Diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido: qual é o ideal para você?
- Gustavo Deboleto
- 29 de ago.
- 3 min de leitura

Escolher o regime tributário certo é um dos passos mais importantes para a saúde financeira do seu negócio. Muitas vezes, empreendedores ficam em dúvida entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, sem saber qual opção é mais vantajosa.
Neste artigo, a equipe da Controlle Contabilidade, sob a liderança do contador e especialista Gustavo Deboleto, explica de forma clara as diferenças entre esses regimes, seus benefícios, limitações e como escolher o ideal para a sua empresa.
O que é MEI (Microempreendedor Individual)?
O MEI é a forma mais simples de formalização para pequenos empreendedores. Ele foi criado para incentivar a formalização de profissionais autônomos e pequenos negócios.
Principais características do MEI:
Faturamento anual máximo: R$ 81 mil (média de R$ 6.750 por mês).
Impostos simplificados: pagamento de uma guia única mensal (DAS), que inclui INSS, ISS e/ou ICMS.
Funcionários: permitido contratar até 1 colaborador.
Atividades permitidas: restrito a uma lista de atividades regulamentadas.
📌 Exemplo: manicure, eletricista, mecânico, vendedor de roupas online.
👉 Segundo Gustavo Deboleto, da Controlle Contabilidade, o MEI é ideal para quem está começando e fatura pouco, mas quer ter CNPJ, emitir notas fiscais e contribuir para a Previdência Social
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica oito impostos em uma única guia, facilitando o pagamento e reduzindo a burocracia.
Principais características do Simples Nacional:
Faturamento anual máximo: até R$ 4,8 milhões.
Impostos unificados: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal.
Alíquotas progressivas: variam conforme o faturamento e a atividade da empresa (de 4% a mais de 30%).
Categorias abrangidas: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
📌 Exemplo: restaurante, clínica médica, loja de roupas, empresa de tecnologia.
👉 Para a Controlle Contabilidade, este é o regime mais procurado por pequenas empresas, já que oferece praticidade na apuração dos tributos e pode gerar economia tributária.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse modelo, a base de cálculo dos impostos é “presumida” pela Receita Federal, com base em uma margem de lucro estimada.
Principais características do Lucro Presumido:
Faturamento anual máximo: até R$ 78 milhões.
Base de cálculo dos tributos: varia conforme a atividade (ex.: comércio 8%, serviços 32%).
Impostos pagos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS (se aplicável).
Mais indicado para: empresas com margens de lucro maiores que as presumidas pela Receita.
📌 Exemplo: prestadoras de serviços de consultoria, empresas médicas, escritórios de advocacia.
👉 De acordo com Gustavo Deboleto, este regime é estratégico para empresas que possuem uma margem de lucro maior do que a considerada pela Receita Federal
Comparativo rápido entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido
Regime | Limite de faturamento | Complexidade | Funcionários | Impostos |
MEI | Até R$ 81 mil | Muito baixa | 1 | Guia única (DAS) |
Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões | Baixa | Ilimitado* | Guia única (DAS) com alíquotas progressivas |
Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões | Média | Sem limite | Cálculo por presunção + guias separadas |
*Dentro da legislação trabalhista e conforme necessidade da empresa.
Como escolher o regime ideal?
A escolha entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido depende de fatores como:
Faturamento previsto para o negócio.
Número de funcionários que pretende contratar.
Tipo de atividade (algumas só podem no Lucro Presumido ou Simples).
Margem de lucro real da empresa.
Necessidade de crescimento (o MEI, por exemplo, tem limitações).
💡 Dica prática: Dica prática de Gustavo Deboleto: antes de escolher, faça uma simulação com a equipe da Controlle Contabilidade para saber qual regime trará a menor carga tributária para sua realidade.
Erros comuns ao escolher o regime tributário
Permanecer no MEI mesmo quando o faturamento ultrapassa o limite.
Optar pelo Simples Nacional sem analisar se o Lucro Presumido seria mais vantajoso.
Não projetar o crescimento da empresa e precisar mudar de regime de forma inesperada.
Desconhecer restrições: algumas atividades não podem ser MEI nem Simples Nacional.
Evite esses erros contando com a orientação da Controlle Contabilidade, que atua há mais de 10 anos ajudando empresários a tomarem decisões estratégicas para pagar menos impostos de forma legal
Conclusão
Saber a diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido é essencial para pagar menos impostos e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei.
👉 O MEI é perfeito para quem está começando.👉 O Simples Nacional atende empresas em crescimento.👉 O Lucro Presumido é vantajoso para empresas mais estruturadas com boa margem de lucro.
💡 Se ainda estiver em dúvida, fale com a equipe da Controlle Contabilidade, liderada por Gustavo Deboleto, e descubra qual regime tributário é o mais adequado para o seu negócio.
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