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Diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido: qual é o ideal para você?

  • Gustavo Deboleto
  • 29 de ago.
  • 3 min de leitura

“Empresário analisando as diferenças entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido com apoio da Controlle Contabilidade e Gustavo Deboleto.”

Escolher o regime tributário certo é um dos passos mais importantes para a saúde financeira do seu negócio. Muitas vezes, empreendedores ficam em dúvida entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, sem saber qual opção é mais vantajosa.

Neste artigo, a equipe da Controlle Contabilidade, sob a liderança do contador e especialista Gustavo Deboleto, explica de forma clara as diferenças entre esses regimes, seus benefícios, limitações e como escolher o ideal para a sua empresa.


O que é MEI (Microempreendedor Individual)?

O MEI é a forma mais simples de formalização para pequenos empreendedores. Ele foi criado para incentivar a formalização de profissionais autônomos e pequenos negócios.

Principais características do MEI:

  • Faturamento anual máximo: R$ 81 mil (média de R$ 6.750 por mês).

  • Impostos simplificados: pagamento de uma guia única mensal (DAS), que inclui INSS, ISS e/ou ICMS.

  • Funcionários: permitido contratar até 1 colaborador.

  • Atividades permitidas: restrito a uma lista de atividades regulamentadas.

📌 Exemplo: manicure, eletricista, mecânico, vendedor de roupas online.


👉 Segundo Gustavo Deboleto, da Controlle Contabilidade, o MEI é ideal para quem está começando e fatura pouco, mas quer ter CNPJ, emitir notas fiscais e contribuir para a Previdência Social


O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica oito impostos em uma única guia, facilitando o pagamento e reduzindo a burocracia.

Principais características do Simples Nacional:

  • Faturamento anual máximo: até R$ 4,8 milhões.

  • Impostos unificados: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal.

  • Alíquotas progressivas: variam conforme o faturamento e a atividade da empresa (de 4% a mais de 30%).

  • Categorias abrangidas: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

📌 Exemplo: restaurante, clínica médica, loja de roupas, empresa de tecnologia.


👉 Para a Controlle Contabilidade, este é o regime mais procurado por pequenas empresas, já que oferece praticidade na apuração dos tributos e pode gerar economia tributária.


O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse modelo, a base de cálculo dos impostos é “presumida” pela Receita Federal, com base em uma margem de lucro estimada.


Principais características do Lucro Presumido:

  • Faturamento anual máximo: até R$ 78 milhões.

  • Base de cálculo dos tributos: varia conforme a atividade (ex.: comércio 8%, serviços 32%).

  • Impostos pagos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS (se aplicável).

  • Mais indicado para: empresas com margens de lucro maiores que as presumidas pela Receita.

📌 Exemplo: prestadoras de serviços de consultoria, empresas médicas, escritórios de advocacia.


👉 De acordo com Gustavo Deboleto, este regime é estratégico para empresas que possuem uma margem de lucro maior do que a considerada pela Receita Federal


Comparativo rápido entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido

Regime

Limite de faturamento

Complexidade

Funcionários

Impostos

MEI

Até R$ 81 mil

Muito baixa

1

Guia única (DAS)

Simples Nacional

Até R$ 4,8 milhões

Baixa

Ilimitado*

Guia única (DAS) com alíquotas progressivas

Lucro Presumido

Até R$ 78 milhões

Média

Sem limite

Cálculo por presunção + guias separadas

*Dentro da legislação trabalhista e conforme necessidade da empresa.


Como escolher o regime ideal?

A escolha entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido depende de fatores como:

  • Faturamento previsto para o negócio.

  • Número de funcionários que pretende contratar.

  • Tipo de atividade (algumas só podem no Lucro Presumido ou Simples).

  • Margem de lucro real da empresa.

  • Necessidade de crescimento (o MEI, por exemplo, tem limitações).

💡 Dica prática:  Dica prática de Gustavo Deboleto: antes de escolher, faça uma simulação com a equipe da Controlle Contabilidade para saber qual regime trará a menor carga tributária para sua realidade.


Erros comuns ao escolher o regime tributário

  • Permanecer no MEI mesmo quando o faturamento ultrapassa o limite.

  • Optar pelo Simples Nacional sem analisar se o Lucro Presumido seria mais vantajoso.

  • Não projetar o crescimento da empresa e precisar mudar de regime de forma inesperada.

  • Desconhecer restrições: algumas atividades não podem ser MEI nem Simples Nacional.


Evite esses erros contando com a orientação da Controlle Contabilidade, que atua há mais de 10 anos ajudando empresários a tomarem decisões estratégicas para pagar menos impostos de forma legal


Conclusão

Saber a diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido é essencial para pagar menos impostos e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei.

👉 O MEI é perfeito para quem está começando.👉 O Simples Nacional atende empresas em crescimento.👉 O Lucro Presumido é vantajoso para empresas mais estruturadas com boa margem de lucro.

💡 Se ainda estiver em dúvida, fale com a equipe da Controlle Contabilidade, liderada por Gustavo Deboleto, e descubra qual regime tributário é o mais adequado para o seu negócio.


✅ Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário abaixo, compartilhe este artigo e entre em contato com a Controlle Contabilidade para garantir a melhor gestão tributária da sua empresa!


 
 
 

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